APRESENTAÇÃO

A Gertec Brasil Ltda (“Gertec”), bem como as empresas a ela ligadas, valoriza seus clientes e parceiros comerciais e visando a transparência e o cumprimento da legislação, disponibiliza a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política”) para que você possa conhecer mais sobre as nossas diretrizes.

OBJETIVOS

Esta Política busca estabelecer princípios, diretrizes e posicionamentos que guiem toda a equipe de colaboradores Gertec, Fornecedores e Clientes para que atuem de maneira a evitar que os produtos ou operações da Gertec sejam utilizados para as práticas dos crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A Política foi elaborada em acordo com a legislação vigente e melhores práticas internacionais, levando em consideração o porte da empresa e os riscos inerentes a suas operações e produtos, devendo ser lida e interpretadas em conjunto com o Código de Ética e Conduta e demais políticas da Gertec, disponíveis em https://www.gertec.com.br/nossas-politicas

ABRANGÊNCIA

Esta Política se aplica aos sócios, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços e todos que de alguma forma participam das atividades da Gertec (“Colaboradores”), bem como a qualquer terceiro que mantenha relações comerciais com a Gertec ou que atuem em seu benefício, como fornecedores de materiais e produtos e clientes (“Parceiros”)

CONCEITOS

Para os fins dessa Política, as palavras terão os seguintes significados:

Financiamento do Terrorismo: entende-se como o fornecimento ou recolhimento de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas.

Fraude: ato ilícito ou de má-fé que visa à obtenção de vantagens indevidas ou majoradas, para si ou para terceiros, geralmente pelo cometimento de crimes ou por omissões, inverdades, abuso de poder, quebra de confiança, burla de regras, dentre outros.

Lavagem De Dinheiro: consiste na prática de atividades criminosas que visam ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Em outras palavras, é uma forma e dar uma aparência legal à valores obtidos por meio de atividades ilegais. Ela possui três fases:

Pessoa Exposta Politicamente – PEP: agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas importantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

DIRETRIZES

A Gertec busca evitar o seu envolvimento ou de seus produtos e serviços na prática de atos de lavagem de dinheiro e, para atingir esse fim, requer que seus Colaboradores e Parceiros sigam as seguintes diretrizes:

Mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo:

Avaliação Interna de Riscos: A Gertec a todo momento e por diversas frentes (jurídico, compliance, financeiro, comercial, operacional, produtos, etc.) reavalia quais são os riscos das suas operações para avaliar e melhorar as suas medidas de mitigação de riscos.

Identificação de Operações Suspeitas: todos os colabores da Gertec devem estar atentos para eventuais operações suspeitas que podem indicar prática de lavagem de dinheiro, devendo ser aplicado procedimento específicos para operações envolvendo clientes classificados como de Alto risco ou PEPs.

Identificação de Fornecedores, Clientes e Parceiros: os Colaboradores da Gertec devem garantir que o relacionamento operacional com terceiro se de apenas após levantamento e checagem de informações, que podem se dar por meio de busca em fontes públicas, uso de plataformas de KYC, KYS, KYP, ou envio de solicitação de informações. Referidas informações devem ser atualizadas periodicamente de acordo com o perfil de risco do parceiro.

Inclusão de cláusula contratual: a Gertec inclui em seus contratos cláusula em que o terceiro atesta que está ciente do conteúdo das políticas mencionadas, acima, e que cumprirá as diretrizes de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa da legislação pertinente;

Devido arquivo contábil: as operações da Gertec devem ser devidamente contabilizadas, em acordo com a legislação vigente e melhores práticas internacionais.

Compete aos nossos colabores e parceiros não aceitar nenhuma forma de prática proibida pelas leis contra a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, tomar conhecimento, compreender e envidar os meios para proteger a Gertec, não sendo admitido comportamento omisso em relação a esse assunto. Assim, caso tome conhecimento de algum ato que descumpra a legislação contra a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo comunique imediatamente à Ouvidoria no canal ouvidoria@gertec.com.br, para que as medidas necessárias sejam imediatamente adotadas.

O descumprimento da legislação e/ou regulamentação de prevenção a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, externa ou interna, sujeitará os Colaboradores e Parceiros às penalidades legais e contratuais.

Esta Política será revisada anualmente ou em período inferior, caso seja necessário considerando os princípios e diretrizes aqui previstos.