APRESENTAÇÃO
A Gertec Brasil LTDA e empresas ligadas (“GERTEC”)valoriza seus clientes e parceiros comerciais e visando a transparência e o cumprimento da legislação disponibiliza a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política”) para que você possa conhecer mais sobre as nossas diretrizes.
CONCEITOS
Lavagem De Dinheiro: consiste na prática de atividades criminosas que visam transformar recursos de atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente.
Financiamento Do Terrorismo: entende-se como o fornecimento ou recolhimento de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas.
Corrupção: consiste em sugerir, oferecer, submeter, solicitar, aceitar ou receber, vantagens indevidas, direta ou indireta, as pessoas do setor público, privado ou organizações do terceiro setor.
Pessoa Exposta Politicamente – PEP: consideram-se pessoas expostas politicamente os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas importantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Além disso, são exemplos de situações que caracterizam relacionamento próximo e ocasionam o enquadramento de cliente como pessoa politicamente exposta, como controle direto ou indireto, de cliente pessoa jurídica.
OBJETIVO
A presente Política busca estabelecer as principais diretrizes e posicionamentos da GERTEC quanto ao repúdio e combate a todas as formas de condutas corruptas tais como suborno, desvios e concessões de vantagens indevidas, bem como garantir a adequação das atividades da GERTEC à legislação vigente.
A Política de PLD/FT será gerenciada pela GERTEC de acordo com as demais diretrizes abaixo com o objetivo de implementação de procedimentos que visam:
- Preservar a reputação da GERTEC, evitando o seu uso indevido para práticas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.
- Assegurar o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis que orientam a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mantendo os normativos internos atualizados;
- Estimular e participar de ações conjuntas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- Atuar de forma restritiva quanto à realização de negócios e à manutenção de relacionamento com clientes, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores quando as circunstâncias indicarem indícios de envolvimento em atos ligados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- Aplicar procedimentos específicos para clientes classificados como ‘Alto’ e ‘Altíssimo’ riscos, como por exemplo, clientes PEP’s, pessoas situadas em regiões de risco, atividade econômicas sensíveis à lavagem de dinheiro, e/ou relacionamento com pessoas jurídicas que dificultam e ou impossibilitam a identificação dos beneficiários finais;
- Manter o monitoramento e a observação da lista de países, divulgada por autoridades competentes, considerando aqueles que são considerados não cooperantes, apresentam alto índice de corrupção ou possuem deficiências estratégicas na implementação das recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo);
- Definir procedimentos para identificar operações ou circunstâncias suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mantendo o sigilo dessas informações;
- Informar às autoridades competentes as operações ou propostas de operações que, na forma da legislação vigente, caracterizam indícios de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.
APLICAÇÃO E PÚBLICO-ALVO
Esta Política se aplica à GERTEC, bem como a todos os seus administradores e colaboradores, incluindo também qualquer interação que a Gertec mantenha com clientes, parceiros, fornecedores e demais públicos de relacionamento.
DIRETRIZES
A Política de PLD/FT busca prevenir o envolvimento da GERTEC, seus produtos e serviços em atividades ilícitas, mantendo desta forma o cumprimento da legislação vigente.
Deste modo, são condutas inadmissíveis, e passíveis das medidas legais e contratuais cabíveis:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Autorizar, solicitar ou aceitar suborno ou qualquer outro pré-requisito (incluindo presentes e gratificações, com a exceção de itens comerciais universalmente aceitos em um contexto global de valor econômico modesto;
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos e contratos no geral;
- Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e alterações, do Decreto nº 8.420/2015 e ou alterações de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”).
O descumprimento da legislação e/ou regulamentação de PLD/FT, externa ou interna, sujeitará os administradores, colaboradores e as empresas envolvidas, parceiros e\ou fornecedores, às penalidades que vão desde a esfera administrativa, civil, trabalhista e sanções conforme legislação aplicável.
A Política de Prevenção e Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo será revisada anualmente ou em período inferior, caso seja necessário considerando os princípios e diretrizes aqui previstos.