APRESENTAÇÃO
A Gertec Brasil Ltda (“Gertec”), bem como as empresas a ela ligadas, valoriza seus clientes e parceiros comerciais e visando a transparência e o cumprimento da legislação, disponibiliza a Política Anticorrupção (“Política”) para que você possa conhecer mais sobre as nossas diretrizes.
OBJETIVOS
Esta Política busca estabelecer princípios, diretrizes e posicionamentos que guiem toda a equipe de colaboradores Gertec, Fornecedores e Clientes para que atuem de maneira a evitar que os produtos ou operações da Gertec sejam utilizados para as práticas dos crimes de corrupção.
A Política foi elaborada em acordo com a legislação vigente e melhores práticas internacionais, levando em consideração o porte da empresa e os riscos inerentes a suas operações e produtos, devendo ser lida e interpretadas em conjunto com o Código de Ética e Conduta e demais políticas da Gertec, disponíveis em https://www.gertec.com.br/nossas-politicas.
ABRANGÊNCIA
Esta Política se aplica aos sócios, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços e todos que de alguma forma participam das atividades da Gertec (“Colaboradores”), bem como a qualquer terceiro que mantenha relações comerciais com a Gertec ou que atuem em seu benefício, como fornecedores de materiais e produtos e clientes (“Parceiros”)
CONCEITOS
Para os fins dessa Política, as palavras terão os seguintes significados:
Corrupção Ativa: consiste em sugerir, oferecer, submeter, solicitar, aceitar ou receber, vantagens indevidas, direta ou indiretamente, às pessoas do setor público, privado ou organizações do terceiro setor com finalidade de influenciar a conduta do outro para obter vantagem indevida.
Corrupção Passiva: consiste no ato de solicitar, receber, exigir, aceitar promessa ou autorizar o recebimento de vantagem indevida, na condição de agente público ou privado, especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não.
Vantagem Indevida: recursos, ativos financeiros (ex. dinheiro em espécie e transações financeiras), concessões de valor econômico-financeiro, (ex. passagens, hospedagens, etc), indicações para cargos ou empregos, empréstimos, garantias, doações e patrocínios, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento.
Pessoa Exposta Politicamente – PEP: agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas importantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
DIRETRIZES
A Gertec busca evitar o seu envolvimento ou de seus produtos e serviços na prática de atos de corrupção e para atingir esse fim, requer que seus Colaboradores e Parceiros sigam as seguintes diretrizes:
- Vedações:
São terminantemente vedadas as seguintes práticas:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Autorizar, solicitar ou aceitar suborno ou qualquer outro pré-requisito (incluindo presentes e gratificações), com a exceção de itens comerciais universalmente aceitos em um contexto global de valor econômico modesto;
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos e contratos no geral;
- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
- Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e alterações, do Decreto nº 8.420/2015 e ou alterações de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”).
- Mecanismos de Prevenção:
- Todos os contratos da Gertec com seus fornecedores, e parceiros contemplam cláusulas anticorrupção;
- Incentiva a denúncia, via os canais institucionais;
- Realiza treinamentos para apresentar e informar sobre a importância do cumprimento da presente política.
Compete aos nossos colabores e parceiros não aceitar nenhuma forma de prática proibida pelas leis anticorrupção, tomar conhecimento, compreender e envidar os meios para proteger a Gertec, contra procedimentos de corrupção, não sendo admitido comportamento omisso em relação a esse assunto. Assim, caso tome conhecimento de algum ato que descumpra a legislação anticorrupção comunique imediatamente à Ouvidoria no canal ouvidoria@gertec.com.br, para que as medidas necessárias sejam imediatamente adotadas.
O descumprimento da legislação e/ou regulamentação de anticorrupção sujeitará os Colaboradores e Parceiros às penalidades legais e contratuais. A presente Política será revisada anualmente ou em período inferior, caso seja necessário considerando os princípios e diretrizes aqui previstos.