APRESENTAÇÃO

A Gertec Brasil Ltda (“Gertec”), bem como as empresas a ela ligadas, valoriza seus clientes e parceiros comerciais e visando a transparência e o cumprimento da legislação, disponibiliza a Política Anticorrupção (“Política”) para que você possa conhecer mais sobre as nossas diretrizes.

OBJETIVOS

Esta Política busca estabelecer princípios, diretrizes e posicionamentos que guiem toda a equipe de colaboradores Gertec, Fornecedores e Clientes para que atuem de maneira a evitar que os produtos ou operações da Gertec sejam utilizados para as práticas dos crimes de corrupção.

A Política foi elaborada em acordo com a legislação vigente e melhores práticas internacionais, levando em consideração o porte da empresa e os riscos inerentes a suas operações e produtos, devendo ser lida e interpretadas em conjunto com o Código de Ética e Conduta e demais políticas da Gertec, disponíveis em https://www.gertec.com.br/nossas-politicas.

ABRANGÊNCIA

Esta Política se aplica aos sócios, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços e todos que de alguma forma participam das atividades da Gertec (“Colaboradores”), bem como a qualquer terceiro que mantenha relações comerciais com a Gertec ou que atuem em seu benefício, como fornecedores de materiais e produtos e clientes (“Parceiros”)

CONCEITOS

Para os fins dessa Política, as palavras terão os seguintes significados:

Corrupção Ativa: consiste em sugerir, oferecer, submeter, solicitar, aceitar ou receber, vantagens indevidas, direta ou indiretamente, às pessoas do setor público, privado ou organizações do terceiro setor com finalidade de influenciar a conduta do outro para obter vantagem indevida.

Corrupção Passiva: consiste no ato de solicitar, receber, exigir, aceitar promessa ou autorizar o recebimento de vantagem indevida, na condição de agente público ou privado, especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não.

Vantagem Indevida: recursos, ativos financeiros (ex. dinheiro em espécie e transações financeiras), concessões de valor econômico-financeiro, (ex. passagens, hospedagens, etc), indicações para cargos ou empregos, empréstimos, garantias, doações e patrocínios, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento.

Pessoa Exposta Politicamente – PEP: agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas importantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

DIRETRIZES

A Gertec busca evitar o seu envolvimento ou de seus produtos e serviços na prática de atos de corrupção e para atingir esse fim, requer que seus Colaboradores e Parceiros sigam as seguintes diretrizes:

  1. Vedações:

São terminantemente vedadas as seguintes práticas:

Compete aos nossos colabores e parceiros não aceitar nenhuma forma de prática proibida pelas leis anticorrupção, tomar conhecimento, compreender e envidar os meios para proteger a Gertec, contra procedimentos de corrupção, não sendo admitido comportamento omisso em relação a esse assunto. Assim, caso tome conhecimento de algum ato que descumpra a legislação anticorrupção comunique imediatamente à Ouvidoria no canal ouvidoria@gertec.com.br, para que as medidas necessárias sejam imediatamente adotadas.

O descumprimento da legislação e/ou regulamentação de anticorrupção sujeitará os Colaboradores e Parceiros às penalidades legais e contratuais. A presente Política será revisada anualmente ou em período inferior, caso seja necessário considerando os princípios e diretrizes aqui previstos.