Palavra do Presidente:
Caro Parceiro/Fornecedor,
A GERTEC baseia sua escolha de Fornecedores e Parceiros em fatores técnicos, qualidade de produtos e serviços, bem como nos prazos e condições de negociação, levando em consideração princípios éticos de forma a preservar a confiança mútua. Assim, é fundamental que todos adotem o compromisso de realizar negócios com integridade, postura responsável, ética e transparência.
Com base nesses pilares, a GERTEC exige, como parte de sua política de Compliance, que seus Fornecedores e Parceiros recebam e leiam o presente Código de Conduta, recomendando ainda que estes adotem as práticas na condução de seus negócios.
A GERTEC também espera de seus Fornecedores e Parceiros o cumprimento das leis, regulamentos internos e externos, regras e normas éticas aplicáveis nos países que operam, bem como todas as leis vigentes do Brasil, assim como as recomendações contidas no presente Código de Conduta.
As Normas Éticas e de Responsabilidade aqui expostas se aplicam para todas as pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços, fornecem matérias-primas, componentes, produtos finalizados ou outros produtos, daqui em diante denominados de apenas de “Fornecedores e Parceiros”.
Assim, convidamos nossos Fornecedores e Parceiros a adotar uma conduta responsável na construção de negócios éticos e sustentáveis, de modo que todas as diretrizes aqui apontadas são mandatórias. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para compliance@gertec.com.br.
Jorge Ribeiro – Pereira Presidente
Gertec Brasil Ltda.
1. SOBRE OS NOSSOS RELACIONAMENTOS
Um bom relacionamento é peça chave para o nosso sucesso. Para que mantenhamos esse bom relacionamento é importante que sejam respeitadas as necessidades, integridade, expectativas e privacidade de cada um, cumprindo a legislação em todas as suas instâncias, normas e regulamentos, externos ou internos.
1.1. Relacionamentos no ambiente de trabalho
A GERTEC apoia e respeita a Declaração Universal dos Direitos Humanos, não compactuando com casos que venham a ferir tais direitos. As relações no ambiente de trabalho dos Fornecedores e Parceiros devem estar alinhadas com os acordos coletivos e contratos aplicáveis, observando a legislação e normas vigentes localmente, bem como os compromissos firmados no presente termo, não sendo admitido, em hipótese alguma:
• Qualquer forma de exploração de trabalho infantil, devendo a idade mínima de emprego ser respeitada de acordo com o previsto na legislação local;
• Qualquer forma de trabalho degradante (exploração do trabalho escravo ou forçado) em nossa cadeia de suprimento, bem como descumprimento às legislações trabalhistas vigentes;
• Conduta que cause constrangimento ou seja desrespeitosa com subordinados ou outras pessoas da empresa, tais como palavras ofensivas, intimidação, assédio sexual, moral ou agressão;
• Toda e qualquer forma de discriminação ou preconceito de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, estado civil, gravidez ou proveniente de deficiências;
• O consumo de bebida alcoólica ou drogas (exceto se autorizado por lei e com prescrição médica credenciada e específica) ou estar sob seu efeito durante a jornada de trabalho ou a serviço da Organização;
• O tráfico humano, seja infantil ou adulto.
A GERTEC também recomenda aos Fornecedores e Parceiros que:
• Incentivem e realizem a contratação de pequenos e médios fornecedores, a fim de apoiar as comunidades locais;
• Paguem pontualmente todos os tributos, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários devidos e exigidos pela legislação, tanto em relação a seus funcionários como empregados terceirizados e indiretos;
• Contratem e incentivem a valorização de profissionais com deficiência e aprendizes;
• Zelem sempre pelas condições de saúde e segurança dos locais em que aloca seus funcionários e realiza suas atividades negociais;
• Realizem continuamente ações que visem a mitigação de riscos, objetivando sempre a continuidade do negócio e a formação de boas parcerias.
1.2. Relacionamento com o meio ambiente e comunidades locais
A GERTEC espera de seus Fornecedores e Parceiros a adoção de práticas de gestão socioambiental e que, com vistas às gerações futuras, incentive a disseminação do conceito do desenvolvimento sustentável no qual a empresa, como seu principal agente, deve ser economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente correta, cumprindo as leis, regulamentos e licenças aplicáveis. A preservação dos recursos naturais e o respeito às comunidades onde atua são pressupostos básicos.
Recomenda-se a todos os Fornecedores e Parceiros que mantém relação com a GERTEC que:
• Quando requeridos, disponibilizem informações das práticas de gestão socioambiental adotadas, sendo que, sempre que possível sejam baseadas nos elementos do Código de Conduta EICC (http://www.eiccoalition.org/standards/code-of-conduct/ );
• Controlem suas operações para que estejam em conformidade com as legislações aplicáveis, com regulações e quaisquer requisitos contratuais específicos relacionados com a GERTEC;
• Monitorem seus desempenhos ambientais, através de metas ambientais voluntárias para acompanhar e melhorar a sua performance ambiental, considerando, por exemplo, os aspectos ambientais: conservação de energia, gestão de resíduos e reciclagem, gestão de gases de efeito estufa e outros que forem pertinentes;
• Incentivem que suas cadeias de fornecedores avaliem o estabelecimento de metas ambientais considerando, por exemplo, os aspectos citados no item anterior;
• Quando requerido, e de acordo com contrato de confidencialidade com o solicitante, que informem seus resultados associados às metas ambientais voluntárias que tenham adotado e outros eventos que tenham ocorrido em relação à gestão socioambiental;
• Treinem seus funcionários de modo que tenham as competências adequadas necessárias às práticas de gestão socioambiental adotadas;
• Realizem autoavaliações com o propósito da melhoria contínua da gestão socioambiental;
• Mantenham uma agenda ativa de discussões e práticas que visem o desenvolvimento sustentável da empresa.
1.3. Relacionamento com o mercado e concorrentes
Os Fornecedores e Parceiros da GERTEC deverão:
• Cumprir com toda regulamentação e legislação aplicável, com relação à concorrência desleal e antitruste;
• Cumprir, tanto em relação à forma quanto em relação ao conteúdo, com todos os controles de exportação e importação aplicáveis, em concordância com as leis vigentes no Brasil;
• Manter confidencialidade de qualquer informação de produtos ou serviços da GERTEC, não divulgando dados, sem autorização prévia e expressa, a quem quer que seja, nos limites e termos pactuados em acordo ou cláusula de Confidencialidade;
• Garantir a procedência lícita e de qualidade de todas as matérias-primas, componentes, produtos finalizados ou outros produtos, além de assegurar que estão em conformidade com as normas necessárias.
1.4. Relacionamento com a imprensa
A GERTEC mantém um canal aberto com a imprensa em geral, tornando disponíveis todas as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de suas atividades, sendo nosso dever zelar pela imagem institucional, reputação empresarial, marcas e produtos da GERTEC. Todo e qualquer contato com qualquer órgão de imprensa deverá ser encaminhado para a área de Marketing da GERTEC, portanto, espera-se dos Fornecedores e Parceiros que:
• Nunca forneçam informações e/ou entrevistas sem autorização expressa da GERTEC;
• Ao ser contatado pela imprensa, direcione este para a área de marketing da GERTEC;
• Nunca divulguem nenhum projeto ou produto sem autorização.
1.5. Relacionamento com a administração pública
O relacionamento com representantes da administração pública deve ser mantido com ética, transparência e integridade. A GERTEC expressamente veda que Fornecedores e Parceiros, diante de qualquer situação, ofereçam ou recebam vantagens indevidas no trato com agentes públicos, ou pratiquem qualquer ato em desacordo com as leis e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis, incluindo fraudes e manipulações em licitações, concorrências ou contratos.
2. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
A GERTEC não tolera qualquer tipo de corrupção ou uso de práticas fraudulentas ou ilícitas em seu ambiente de negócios.
2.1. Lei anticorrupção e antissuborno
Os Fornecedores e Parceiros deverão agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção. Deste modo, são condutas inadmissíveis aos nossos Fornecedores e Parceiros, e passíveis das medidas legais e contratuais cabíveis:
• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
• Autorizar, solicitar ou aceitar suborno ou qualquer outro pré-requisito (incluindo presentes e gratificações, com a exceção de itens comerciais universalmente aceitos em um contexto global de valor econômico modesto;
• Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar qualquer Contrato com a GERTEC;
• Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
• Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos;
• De qualquer maneira, fraudar contratos;
• Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e alterações, do Decreto nº 8.420/2015 e alterações ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o respectivo contrato firmado com a GERTEC.
2.2. Prevenção à Lavagem de dinheiro
A GERTEC repudia fortemente todo e qualquer ato ilícito e está comprometida a não praticar qualquer ato que compactue com atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Nenhuma relação será mantida com Fornecedores ou Parceiros que adotem tal conduta.
3. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Em virtude de suas atividades, é possível que Fornecedores e Parceiros tenham acesso a informações de propriedade da GERTEC e de terceiros que não são de conhecimento público. Desta forma, a preservação do sigilo e da confidencialidade é dever dos Fornecedores e Parceiros, sendo vedada a utilização destas para quaisquer outros fins que não aqueles para os quais as informações foram fornecidas.
3.1. Proteção de Dados Pessoais
A GERTEC está comprometida a proteger todo e qualquer dado que identifique ou permita a identificação de pessoas naturais (“Dados Pessoais”). Desta forma, é mandatório que Fornecedores e Parceiros cumpram a legislação brasileira no tocante à proteção de dados pessoais, em especial a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
Assim, em consonância com a legislação aplicável, os Fornecedores e Parceiros deverão tomar todas as medidas cabíveis a fim de assegurar que somente dados estritamente necessários sejam coletados e/ou armazenados. Também fica vedada a transferência e o compartilhamento de dados pessoais fornecidos pela GERTEC aos Fornecedores e Parceiros.
4. SANÇÕES E PENALIDADES
As infrações a este Código de Conduta sujeitar-se-ão à análise pela Comissão Responsável, que poderá resultar de modo imediato em sanções disciplinares, suspensão do contrato, descredenciamento como parceiro/fornecedor da GERTEC e, conforme o caso, processo judicial.
Serão também passíveis de punição as seguintes condutas:
i. Violar a lei ou o Código aplicável, direta ou indiretamente;
ii. Ajudar outras pessoas a violar a lei ou o Código aplicável;
iii. Fornecer informações falsas ou enganosas para a empresa ou reter intencionalmente informações relevantes a qualquer momento, inclusive durante o curso de uma investigação;
iv. Falhar ao tomar medidas contra uma suspeita ou violação conhecida da lei ou do Código aplicável;
v. Ignorar deliberadamente informações no âmbito de sua responsabilidade que lhe permitam saber sobre suspeitas ou violações conhecidas da lei ou do Código aplicável;
vi. Retaliar outro indivíduo que relatou uma queixa sobre conduta ilegal ou antiética;
vii. Fazer, intencionalmente, acusações falsas de conduta ilegal ou antiética.
5. COMISSÃO DE CONDUTA
A Comissão de Ética e Conduta é a responsável pela avaliação da aplicação destas Normas e do Código de Conduta da GERTEC, providenciando ações quanto à sua divulgação e cumprimento de modo a assegurar a sua eficácia e efetividade.
A Comissão será formada por representantes do Conselho, Recursos Humanos e Diretoria, sendo-lhes atribuído o dever de analisar todos os casos de infrações e violações das normas e regras aqui estipuladas.
A GERTEC espera que seus Fornecedores e Parceiros reportem todas as violações de que tomem conhecimento. A conduta interna sobre o reporte de violações é objetiva, de modo que nenhuma retaliação ou sanção contra denunciantes serão toleradas.
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro ter recebido e me comprometo a cumprir e zelar pela observância integral e permanente destas Normas Éticas e de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros da GERTEC.